Logística reversa nada mais é do que devolver produtos e embalagens usados ou transformados em resíduos para os seus fabricantes, importadores, comerciantes ou distribuidores para que possam ser reintroduzidos no ciclo produtivo ou receber a destinação ambientalmente legal.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, logística reversa é uma forma de desenvolvimento econômico e social formado por um conjunto de ações e sistemas destinados a facilitar a coleta e a reintrodução de resíduos sólidos ao setor empresarial. Tal reaproveitamento pode ser feito no próprio ciclo produtivo, em outros ciclos ou então em uma destinação final adequada.
Em Minas Gerais o COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental) e a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) dividiram as responsabilidades do ciclo de vida dos produtos em atribuições individuais para os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, consumidores e o poder público.
A logística reversa surgiu como uma alternativa para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e de qualidade ambiental.
No Brasil a lei se aplica aos agentes públicos e privados que desenvolvam produtos que, direta ou indiretamente, envolvem a geração e a destinação de resíduos sólidos.
Existem cinco setores prioritários na logística reversa, são eles: Produtos e componentes eletrônicos; embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas de mercúrio, vapor de sódio e mista; embalagens e resíduos de medicamentos; embalagens em geral (papel, papelão, aço, vidro, alumínio, longa vida).
No Estado de Minas Gerais os segmentos que devem se estruturar e implementar sistemas de logística reversa são: pneus; pilhas e baterias, equipamentos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio.
O não cumprimento de implementação da logística reversa cabe advertências, autuações e multas que podem chegar de R$50,00 (cinqüenta reais) a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Como o processo passa por várias etapas, todos os responsáveis devem cumprir com o seu papel. A logística tem como objetivo levar um produto da fábrica para o cliente final, por outro lado, a logística reversa refere-se ao retorno da mercadoria ou parte dela para a companhia, que pode ser feito pelo próprio consumidor.
Cabe ao consumidor acondicionar adequadamente os resíduos sólidos produzidos e adotar práticas que reduzem tal geração. Após a utilização do produto, encontrar um posto de coleta para entregar o material que não tem mais serventia para ele.
No dia 12 de fevereiro foi assinado pelo presidente da república o decreto nº 10.240 que estabelece normas para a implementação obrigatória do sistema de logística reversa de resíduos eletroeletrônicos no Brasil e determina metas anuais para a coleta e a destinação adequada desses resíduos. Atualmente contamos com cerca de 170 postos de coleta, mas, o Governo Federal prevê que em 2025 chegue ao total de 5 mil postos.
É responsabilidade de fabricantes e importadores recuperar ou aproveitar os resíduos como matérias-primas em seus processos, ou em outros ciclos produtivos. Além de investir em tecnologia para tornar essa recuperação eficiente ou até mesmo erradicar o resíduo reverso.
Porém, caso não seja possível, há de-se garantir a destinação final correta. O que torna importante manter postos de coleta atualizados, com campanhas ativas convidando a população para o descarte adequado.
Os revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos, devem receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma ambientalmente segura, os resíduos que se enquadram no sistema de logística reversa e contribuir com os postos de coleta.
A logística reversa é um instrumento que estimula a reflexão sobre os ciclos produtivos, com a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos, descartar adequadamente o que é gerado e incentivar o consumo sustentável.
Autoria: Emanuela Figueiredo e Myllena Bermudez
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