O Manifesto de Transporte de Resíduos Eletrônico ou MTR-MG é um documento que toda empresa precisa emitir para movimentar, gerar, transportar e destinar legalmente os seus resíduos.
O MTR-MG registra as movimentações entre geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de efluentes, rejeitos e outros tipos de materiais caracterizados como resíduo. E isso é feito carga a carga. O documento deve acompanhar cada veículo que transporta resíduos em Minas Gerais.
A Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) criou um sistema de controle de Manifestos de Transporte de Resíduos unificado e digital. O Sistema MTR-MG mantido e operado pela própria Feam, foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A emissão de MTR-e se tornou obrigatória para movimentação de resíduos em Minas Gerais a partir do dia 09 de outubro de 2019.
O sistema é um grande gerador de informações gerenciais a partir dos dados inseridos pelas empresas que movimentam, geram, armazenam, transportam e destinam resíduos. Elas têm que informar a classificação do resíduo, a quantidade, qual empresa está transportando, se haverá armazenamento temporário, qual empresa armazenará, qual empresa que irá receber entre outros dados.
Com isto, a Feam e os estabelecimentos têm maior controle e rastreabilidade do fluxo de resíduos no Estado, e um “Banco de Dados” padronizado sobre a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação final de resíduos; permitindo a elaboração de relatórios gerenciais para o órgão ambiental, prefeituras, empresas e demais instituições. Além de induzir uma mudança de comportamento em relação ao descarte adequado de resíduos no Estado.
Antes do MTR-MG, o MTR era emitido em quatro vias, a primeira era da empresa geradora do resíduo, a segunda era de quem estava transportando, a terceira era da empresa receptora do resíduo e a quarta voltava para a empresa que gerou com todas as assinaturas dos participantes do processo.
Com o antigo MTR as empresas tinham que arquivar as vias dos documentos para evidenciar o processo em caso de fiscalização e evitar autuações e até multas.
Como agora é pelo software criado pela Feam, a empresa receptora tem o prazo de sessenta dias a partir da emissão do MTR para dar o aceite do resíduo recebido no site do MTR-MG, ficando disponível para a empresa geradora o comprovante de que todos os processos foram realizados.
Com o aceite do resíduo no sistema do MTR-MG, a empresa destinadora emite o CDF (Certificado de Destinação Final) disponibilizando para todos os órgãos fiscalizadores. Burocraticamente é como se o MTR fosse a receita e o CDF o produto final, pois é ele que garante para a Feam que todos os processos estão dentro das normas.
Veja abaixo um fluxo simplificado da destinação de resíduos regulamentada pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 232:
Como toda mudança o MTR-MG trouxe alguns problemas de adaptação. Uma das maiores dificuldades relatadas pelos destinadores é a classificação incorreta dos resíduos pelos geradores. Por exemplo, uma carga de papelão é classificada como plástico, quando chega na destinadora o MTR dessa carga pode ser retificado, mas é um re-trabalho.
Também ocorreram alguns problemas técnicos de fase de implantação. Alguns cadastros de empresas foram duplicados pelo sistema MTR-MG, e os MTR-es emitidos para esses cadastros ficaram inacessíveis para os destinadores sendo necessária a emissão de CDFs avulsos citando os números desses MTRs.
Mas, de modo geral o sistema de MTR-MG trará avanços importantes para a gestão e o controle dos resíduos gerados no Estado, dificultando o descarte ilegal de resíduos em grande escala e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Autoria: Emanuela Figueiredo e Myllena Bermudez
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